COAPI

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

 

Competências

 

•  definir diretrizes estratégicas, políticas, normas técnicas e orientações operacionais relativas ao registro dos bens imóveis, no âmbito do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis, em conformidade com a legislação vigente;

•  coordenar, supervisionar e integrar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, especialmente a Célula de Governança do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis e Infraestrutura (Cgsim) e a Célula de Apoio Técnico Patrimonial de Imóveis Públicos (Cetip);

•  analisar, instruir e emitir pareceres técnicos nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual;

•  exercer, na condição de órgão central do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis, a governança corporativa do patrimônio imobiliário do Estado do Ceará, promovendo o controle e a padronização dos procedimentos adotados pelas unidades setoriais e entidades vinculadas, e articulando as ações com os demais órgãos da Administração Pública;

•  promover a capacitação técnica das unidades usuárias do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis e disseminar boas práticas em gestão de ativos imobiliários no setor público;

•  representar e participar da construção de modelos de governança corporativa em conjunto com demais órgãos da administração estadual e/ou outras esferas de poder; e

•  desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

 

CGSIM

CÉLULA DE GOVERNANÇA DO SISTEMA CORPORATIVO DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA

 

Competências

 

•  administrar, monitorar e controlar o Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis do Estado, garantindo a integridade, atualização e confiabilidade dos dados cadastrais e documentais;

•  definir e implementar procedimentos para o cadastro, alteração, baixa, inativação e movimentação de bens imóveis no Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis, em conformidade com a legislação e normas vigentes;

•  assessorar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e às normas para registro dos bens imóveis no Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis;

•  disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito da Administração Pública Estadual;

•  orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis;

•  apoiar as setoriais no tocante à fiscalização, ocupação e desocupação dos bens imóveis;

•  emitir pronunciamento sobre a movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de cessão de uso não onerosa entre órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual;

•  apoiar o processo de avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

•  analisar e emitir parecer em processos, a partir das informações lançadas pelos demais órgãos no Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis, visando instruir procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre outros similares, e acompanhar as imissões de posse e o desforço possessório visando à defesa do patrimônio público estadual;

•  vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, referentes a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

•  analisar e emitir manifestação técnica nos processos de autorização de uso das áreas pertencentes ao patrimônio do Estado localizadas no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, quando destinados à alocação e ao funcionamento de órgãos e entidades públicas;

•  adotar procedimentos e tomar decisões táticas, relacionados à administração no Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará;

•  promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Corporativo de Gestão dos Bens Imóveis;

•  gerar relatórios e informações gerenciais sobre o patrimônio imobiliário do Estado, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento estratégico;

•  prestar suporte técnico e orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no uso do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis e na gestão do patrimônio imobiliário;

•  primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais da Administração Pública Estadual; e

•  desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

 

CETIP

CÉLULA DE APOIO TÉCNICO PATRIMONIAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS

 

Competências

 

•  orientar os procedimentos relacionados à gestão patrimonial dos bens imóveis da Administração Pública Estadual, em conformidade com as normas vigentes aplicáveis ao setor público;

•  prestar assessoramento técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à correta escrituração, controle e atualização dos bens imóveis nos sistemas e registros patrimoniais;

•  prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração e atualização do inventário dos bens imóveis, incluindo os bens de infraestrutura, tais como rodovias, pontes, portos, aeroportos e demais instalações permanentes, promovendo a padronização de critérios patrimoniais e a conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis;

•  realizar análises e estudos técnicos voltados à conformidade da gestão de imóveis públicos, visando à adequada representação e à transparência das informações patrimoniais do Estado;

•  participar da elaboração e revisão de instrumentos normativos internos, como manuais, instruções normativas e orientações técnicas, no âmbito da governança e gestão dos bens imóveis públicos;

 

 

Regulamento

Decreto Estadual Nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026 – DOE 02/02/2026